Empresa do Simples Nacional com Dívida Tributária — Veja Como Avaliar as Alternativas
Sua empresa do Simples tem débitos e quer manter a regularidade? Veja o que pode ser avaliado.

Empresa do Simples com dívida pode enfrentar exclusão e dificuldades de parcelamento; veja o que verificar.
Empresa do Simples com dívida?
Veja como regularizar e manter o regime.
Empresa do Simples pode ter dívida?
Sim, débitos do DAS ou autuações podem gerar pendências no PGDAS, com cobrança, inscrição e eventual notificação de exclusão.
Pode levar à exclusão?
Sim, há hipóteses legais de exclusão por débitos exigíveis, com notificação e prazo para regularização conforme legislação vigente (Portal Simples Nacional).
Como regularizar?
Via pagamento ou parcelamento específico do Simples, observando regras do PGDAS e da Receita na data.
Posso parcelar débitos do Simples?
Há parcelamentos específicos do Simples (convencional e especial quando houver lei), com regras próprias de prazo e adesão.
O que fazer ao receber notificação?
Analisar motivo, prazo para regularização (ex.: até 31/12 ou prazo da notificação) e efeitos; agir dentro do prazo evita desenquadramento. Veja exclusão do Simples.
Como a MRO pode ajudar
A MRO Advocacia Tributária analisa a situação tributária da empresa, considerando a composição dos débitos, o estágio das cobranças, as alternativas disponíveis e os impactos da estratégia escolhida. A partir dessa avaliação, podem ser identificadas alternativas juridicamente aplicáveis ao caso concreto.
Nosso posicionamento é de análise + estratégia + gestão do passivo tributário. Não atuamos apenas “fazendo parcelamento”; estruturamos diagnóstico e plano que considera o passivo completo e a realidade financeira, para que a decisão seja sustentável. Antes de parcelar, pagar, negociar ou aceitar uma cobrança, é necessário entender a composição e a situação do passivo.
No Simples com dívida, verificamos pendências no PGDAS, risco de exclusão e parcelamentos específicos do regime.
Risco de exclusão?
Entenda notificações e prazos para regularizar.
Fontes oficiais para consulta
- Código Tributário Nacional — texto compilado
- Lei nº 6.830/1980 — Lei de Execução Fiscal
- Receita Federal e PGFN — consultar dívidas e pendências fiscais
- Regularize — portal de serviços da PGFN
- PGFN — transação tributária
Conteúdo informativo atualizado em setembro de 2026. Regras, editais e procedimentos podem mudar; consulte os canais oficiais e avalie o caso concreto. Para temas de PARR, CAPAG e transação, verifique a regulamentação vigente na data da análise.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples pode ter dívida tributária?
Sim, débitos do DAS ou autuações podem gerar pendências que levam a cobrança, inscrição e eventual exclusão, conforme regras.
Dívida no Simples pode levar à exclusão?
Sim, há hipóteses legais de exclusão por débitos, devendo ser verificadas notificações, prazos e regularização.
Como regularizar dívida do Simples?
Via pagamento ou parcelamento específico do regime, observando regras vigentes do PGDAS e da Receita.
Posso parcelar débitos do Simples?
Há parcelamentos específicos do Simples, com regras próprias de prazo, adesão e manutenção, a serem verificadas na data.
O que fazer ao receber notificação de exclusão?
Analisar motivo, prazo para regularização e efeitos, e agir dentro do prazo para evitar desenquadramento.
Se sua empresa enfrenta esse cenário, uma análise individual pode organizar os próximos passos antes de qualquer decisão vinculante.
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