O que acontece quando uma empresa é excluída do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional pode trazer grandes impactos para a sua empresa, tanto operacionais quanto financeiros. Esse regime tributário simplificado oferece vantagens significativas para micro e pequenas empresas, como a unificação de tributos e uma menor carga tributária.

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Marcelo Rocha

10/22/20245 min read

O que acontece quando uma empresa é excluída do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais vantajosos para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele permite uma simplificação no pagamento de tributos, reunindo diversas obrigações fiscais em uma única guia e oferecendo uma carga tributária reduzida. No entanto, uma empresa pode ser excluída desse regime por diversos motivos, o que traz uma série de consequências operacionais e financeiras. Entender os motivos que levam à exclusão e as implicações que ela acarreta é essencial para evitar problemas fiscais e garantir a continuidade do negócio.

Principais Motivos para a Exclusão do Simples Nacional

Existem diferentes razões pelas quais uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional. Os motivos podem variar desde questões relacionadas ao faturamento até irregularidades fiscais. Vamos explorar cada uma dessas causas:

1. Excesso de Faturamento

Um dos principais motivos para a exclusão de uma empresa do Simples Nacional é o excesso de faturamento. O limite de faturamento anual para empresas optantes por esse regime é de R$ 4,8 milhões. Caso a empresa ultrapasse esse valor em um único ano-calendário, ela será automaticamente excluída do Simples Nacional no ano seguinte.

Esse limite é uma forma de garantir que o regime seja utilizado exclusivamente por empresas de pequeno porte. Empresas que atingem um faturamento superior são consideradas médias ou grandes e devem se adequar a regimes tributários mais complexos, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Isso significa que o controle financeiro e contábil da empresa deve ser rigoroso para evitar a exclusão.

2. Exercício de Atividade Não Permitida

Outro motivo comum para a exclusão do Simples Nacional é o exercício de atividades vedadas. Nem todas as atividades econômicas podem ser enquadradas no regime. Por exemplo, instituições financeiras, corretoras, empresas de transporte de passageiros e profissionais do setor de produção ou venda de combustíveis não podem se beneficiar do Simples Nacional.

Se uma empresa optante pelo Simples Nacional começar a realizar atividades não permitidas ou se expandir para novos segmentos que não estão de acordo com as normas do regime, ela será excluída. Isso exige que os empreendedores estejam atentos ao tipo de serviço ou produto que oferecem e às regulamentações associadas ao regime.

3. Débitos Tributários

Manter-se em dia com as obrigações fiscais é um fator crucial para qualquer empresa, especialmente para as que optam pelo Simples Nacional. A existência de débitos tributários não regularizados com a Receita Federal, os Estados ou os municípios pode resultar na exclusão do regime. Empresas que não pagam seus impostos, taxas ou contribuições dentro dos prazos estabelecidos estão sujeitas à exclusão automática, caso não regularizem sua situação.

A legislação permite que a Receita Federal notifique a empresa sobre a existência de débitos e conceda um prazo para regularização, mas se isso não for feito, a empresa será excluída do regime. Além disso, a exclusão também pode ocorrer quando há inadimplência em obrigações acessórias, como a falta de envio de declarações fiscais.

4. Descumprimento de Obrigações Acessórias

O Simples Nacional oferece vantagens em relação à simplificação de obrigações tributárias, mas isso não significa que as empresas estão isentas de obrigações acessórias. Empresas optantes por esse regime devem cumprir uma série de obrigações, como a entrega de declarações e a emissão de documentos fiscais adequados.

Se a empresa não cumprir essas obrigações acessórias, como deixar de enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou não emitir notas fiscais eletrônicas, poderá ser excluída do Simples Nacional. O descumprimento dessas obrigações demonstra falta de regularidade fiscal e pode levar à exclusão administrativa.

Consequências da Exclusão do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional traz uma série de consequências que podem afetar significativamente a operação e a saúde financeira da empresa. Ao ser excluída, a empresa perde os benefícios do regime simplificado e precisa se adequar a um regime tributário mais complexo, o que pode acarretar maiores custos e burocracia.

1. Adoção de Regime Tributário Mais Complexo

Após a exclusão do Simples Nacional, a empresa deverá obrigatoriamente optar por outro regime tributário, que pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Ambos os regimes são mais complexos e exigem um maior controle financeiro e contábil.

O Lucro Presumido, por exemplo, é indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano e possui alíquotas de tributos pré-determinadas, com base no tipo de atividade econômica. Já o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento superior a esse limite ou que exerçam atividades específicas, como instituições financeiras. Nesse regime, os tributos são calculados com base no lucro efetivo da empresa, o que demanda um controle contábil detalhado.

2. Aumento dos Custos Operacionais

Com a exclusão do Simples Nacional, os custos operacionais da empresa tendem a aumentar. Isso se deve à necessidade de uma contabilidade mais sofisticada e ao fato de que os tributos, que antes eram pagos de forma unificada, passam a ser apurados e recolhidos separadamente. Cada imposto, como IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), Cofins, PIS, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), deverá ser apurado individualmente e em datas distintas.

Esse aumento na complexidade exige um maior esforço na gestão fiscal e pode aumentar os custos com profissionais especializados, como contadores e advogados tributaristas, que ajudarão a empresa a se manter em conformidade com a legislação.

3. Impactos no Fluxo de Caixa

A mudança de regime pode impactar negativamente o fluxo de caixa da empresa. No Simples Nacional, o pagamento dos tributos é feito mensalmente em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Já nos regimes de Lucro Real ou Presumido, os tributos têm prazos e formas de apuração diferentes, o que pode desorganizar o planejamento financeiro e prejudicar o controle de caixa da empresa.

Além disso, dependendo do tipo de atividade da empresa e do novo regime escolhido, a carga tributária pode ser significativamente maior, aumentando os custos e reduzindo a lucratividade.

4. Impossibilidade de Retorno ao Simples Nacional

Uma vez excluída, a empresa pode ter dificuldades para retornar ao Simples Nacional. Em alguns casos, a exclusão impede o retorno ao regime por um período de três anos, especialmente quando a exclusão ocorre por descumprimento de obrigações fiscais ou existência de débitos não regularizados.

Portanto, é fundamental que a empresa regularize sua situação fiscal o quanto antes, caso deseje futuramente voltar a se beneficiar do regime simplificado.

Conclusão

A exclusão do Simples Nacional pode ser um processo complexo e trazer sérios impactos para as micro e pequenas empresas. As vantagens oferecidas pelo regime são significativas, mas, para mantê-las, é necessário estar atento aos limites de faturamento, ao cumprimento das obrigações acessórias e à regularidade fiscal.

Se a sua empresa está correndo risco de exclusão ou já foi notificada, é importante agir rapidamente para evitar maiores complicações. A regularização de débitos e o cumprimento das obrigações são fundamentais para garantir a permanência no Simples Nacional e evitar um aumento indesejado de custos e burocracia.

Fique atento às obrigações e mantenha sua empresa regularizada para continuar aproveitando os benefícios do Simples Nacional!

Fonte: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/noticias/Perguntas%20e%20Respostas%20Contribuinte%20-%20Exclus%C3%A3o%20do%20Simples%20Nacional%20por%20d%C3%A9bitos%202022.pdf