Defesa de Auto de Infração Tributário — Veja Como Avaliar a Autuação da Sua Empresa
Quer contestar um auto de infração? Veja quais fundamentos e vias podem ser avaliadas na defesa.

Defesa de auto de infração ocorre por impugnação e recursos no contencioso administrativo, conforme provas e fundamentos.
Quer impugnar o auto?
Veja fundamentos e via adequada para a defesa.
Como funciona a defesa?
Impugnação tempestiva no órgão julgador competente (ex.: DRJ/CARF para federais, Tribunais Administrativos estaduais), com apresentação de fatos, provas e fundamentos, e possibilidade de recurso.
Quais fundamentos usar?
- erro de fato ou cálculo;
- base ou período incorretos;
- decadência;
- nulidade formal;
- excesso de multa.
Precisa recolher para defender?
Em regra, no contencioso administrativo não se exige depósito prévio para impugnar; deve ser verificada a legislação do ente. A impugnação tempestiva pode suspender a exigibilidade até decisão.
Qual prazo?
Indicado no auto e na lei; cumprimento com protocolo e juntada de documentos é essencial.
Suspende exigibilidade e execução?
Impugnação tempestiva, enquanto pendente, pode manter a exigibilidade suspensa, evitando inscrição e execução daquele crédito até decisão administrativa.
Como a MRO pode ajudar
A MRO Advocacia Tributária analisa a situação tributária da empresa, considerando a composição dos débitos, o estágio das cobranças, as alternativas disponíveis e os impactos da estratégia escolhida. A partir dessa avaliação, podem ser identificadas alternativas juridicamente aplicáveis ao caso concreto.
Nosso posicionamento é de análise + estratégia + gestão do passivo tributário. Não atuamos apenas “fazendo parcelamento”; estruturamos diagnóstico e plano que considera o passivo completo e a realidade financeira, para que a decisão seja sustentável. Antes de parcelar, pagar, negociar ou aceitar uma cobrança, é necessário entender a composição e a situação do passivo.
Na impugnação, definimos fundamentos como erro de cálculo, decadência ou nulidade e organizamos provas no prazo legal.
Precisa recolher tributo para defender?
Entenda exigências e suspensão da exigibilidade.
Fontes oficiais para consulta
- Código Tributário Nacional — texto compilado
- Lei nº 6.830/1980 — Lei de Execução Fiscal
- Receita Federal e PGFN — consultar dívidas e pendências fiscais
- Regularize — portal de serviços da PGFN
- PGFN — transação tributária
Conteúdo informativo atualizado em setembro de 2026. Regras, editais e procedimentos podem mudar; consulte os canais oficiais e avalie o caso concreto. Para temas de PARR, CAPAG e transação, verifique a regulamentação vigente na data da análise.
Perguntas frequentes
Como funciona a defesa de auto de infração?
Com impugnação tempestiva no órgão julgador (ex.: DRJ/CARF para federais), apresentando fatos, provas e fundamentos, com direito a recurso.
Quais fundamentos podem ser usados?
Erro de fato, cálculo, base, decadência, nulidade por vício formal, excesso de multa, entre outros, conforme caso.
Preciso recolher tributo para defender?
No contencioso administrativo, em regra não é exigido depósito prévio para impugnar; regras específicas devem ser conferidas.
Qual prazo para impugnar?
Indicado no auto e na legislação; o prazo é peremptório e deve ser cumprido com protocolo e provas.
Defesa no administrativo impede execução?
Enquanto houver impugnação tempestiva, a exigibilidade pode ficar suspensa, mas os efeitos dependem do ente e da fase.
Se sua empresa enfrenta esse cenário, uma análise individual pode organizar os próximos passos antes de qualquer decisão vinculante.
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