Transação Tributária para Empresa — Veja Se Essa Alternativa Pode Ser Analisada no Seu Caso
Sua empresa busca uma negociação mais estruturada? Veja como a transação tributária pode ser avaliada.

Transação tributária é acordo que pode combinar prazo, entrada e, quando autorizado, descontos, conforme edital e perfil da dívida.
Sua empresa busca transação?
Veja se há edital vigente aplicável ao seu perfil de dívida.
O que é transação tributária?
Acordo nos termos da Lei 13.988/2020 que, conforme regulamentação e edital, pode combinar prazo, entrada, garantias e, quando autorizado, descontos limitados.
Toda dívida pode entrar?
Não. Elegibilidade depende de ente (PGFN, Receita, Estado, Município), fase (ex.: dívida ativa), natureza do crédito e edital vigente.
Tem desconto?
Quando autorizado, descontos incidem sobre encargos dentro de tetos legais, não havendo redução automática do principal. Cada edital define limites.
Quem oferece transação?
PGFN e Receita na União; Estados e Municípios conforme leis próprias e programas temporários. Verifique sempre o órgão do seu débito.
Como saber se sou elegível?
Conferir situação do débito, classificação de recuperabilidade e capacidade de pagamento (CAPAG para PGFN). Veja CAPAG e transação individual.
Como a MRO pode ajudar
A MRO Advocacia Tributária analisa a situação tributária da empresa, considerando a composição dos débitos, o estágio das cobranças, as alternativas disponíveis e os impactos da estratégia escolhida. A partir dessa avaliação, podem ser identificadas alternativas juridicamente aplicáveis ao caso concreto.
Nosso posicionamento é de análise + estratégia + gestão do passivo tributário. Não atuamos apenas “fazendo parcelamento”; estruturamos diagnóstico e plano que considera o passivo completo e a realidade financeira, para que a decisão seja sustentável. Antes de parcelar, pagar, negociar ou aceitar uma cobrança, é necessário entender a composição e a situação do passivo.
Para transação, conferimos ente credor, fase da dívida e edital vigente, comparando adesão e condições de prazo e encargos.
Qual modalidade é melhor?
Compare adesão e individual quanto a requisitos e prazos.
Fontes oficiais para consulta
- Código Tributário Nacional — texto compilado
- Lei nº 6.830/1980 — Lei de Execução Fiscal
- Receita Federal e PGFN — consultar dívidas e pendências fiscais
- Regularize — portal de serviços da PGFN
- PGFN — transação tributária
Conteúdo informativo atualizado em setembro de 2026. Regras, editais e procedimentos podem mudar; consulte os canais oficiais e avalie o caso concreto. Para temas de PARR, CAPAG e transação, verifique a regulamentação vigente na data da análise.
Perguntas frequentes
O que é transação tributária para empresa?
Acordo previsto na Lei nº 13.988/2020 que, conforme regulamentação e edital, pode oferecer condições especiais de pagamento dentro de limites legais.
Toda dívida pode entrar em transação?
Não. A elegibilidade depende do ente, da fase (ex.: dívida ativa), da natureza do crédito e das regras do edital vigente.
Transação tem desconto?
Quando autorizado, pode prever descontos limitados sobre encargos dentro de tetos legais, não havendo redução automática do principal.
Quem oferece transação tributária?
União (PGFN e Receita Federal), Estados e Municípios conforme legislação própria e editais vigentes.
Como saber se minha empresa é elegível?
Conferindo situação do débito, ente credor, edital vigente na data e requisitos como capacidade de pagamento e recuperabilidade.
Se sua empresa enfrenta esse cenário, uma análise individual pode organizar os próximos passos antes de qualquer decisão vinculante.
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