STF Homologa Acordo Entre Minas Gerais e União no Regime de Recuperação Fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo histórico entre o Estado de Minas Gerais e a União no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, relatada pelo ministro Nunes Marques, encerra uma longa negociação sobre a dívida mineira, permitindo que o estado siga em frente com um plano de recuperação financeira. Confira os detalhes dessa importante decisão que impacta diretamente a gestão fiscal de Minas Gerais e o federalismo cooperativo no Brasil.

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Marcelo Rocha

10/2/20241 min read

STF Homologa Acordo Entre Minas Gerais e União no Regime de Recuperação Fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Nunes Marques, homologou o acordo firmado entre o Estado de Minas Gerais e a União no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão encerra a Petição 12.074, que tinha como objetivo negociar a adesão de Minas Gerais ao RRF, prorrogando os prazos anteriormente estabelecidos.

O acordo, alcançado por meio de tratativas entre os entes federativos, prevê o pagamento das parcelas da dívida pelo Estado como se já estivesse no regime. A homologação é datada de 1º de agosto de 2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2024. Também foi autorizado que a União emita os termos aditivos e contratos necessários para formalizar a adesão de Minas Gerais ao regime.

Além disso, ficou estabelecido um prazo de seis meses para a implementação das ações estruturantes pendentes, com acompanhamento por cronograma para assegurar o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar 159/2017.

O acordo prevê ainda a condução do processo de conciliação e acompanhamento das medidas na Ação Cível Originária 3.687, que trata de forma mais ampla a questão da dívida do estado. Com isso, o processo na Petição 12.074 foi extinto, e o STF reforçou o papel de facilitador no diálogo entre os poderes, buscando regularizar a situação fiscal do Estado de Minas Gerais em consonância com o princípio do federalismo cooperativo.

Essa decisão marca um importante avanço para a gestão fiscal de Minas Gerais, permitindo que o estado possa seguir em direção à recuperação financeira de maneira cooperativa e estruturada.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-homologa-acordo-para-ingresso-de-minas-gerais-do-regime-de-recuperacao-fiscal/: Acessado em 02/10/2024 ás 14:37